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A NOSSA MAILLING LIST |
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Anahp
2010-09-08 21:51:58 |
Caro Sr.João Machado Como deve ter reparado colocamos o comunicado do CA, com as informações que o mesmo nos enviou. Se no comunicado, não vieram publicadas, as classificações dos arbitros e porque o CA, achou que não devia constar, pelo que deverá solicitar essa informação ao CA e não a Anahp. Esperamos ter-lhe respondido ao solicitado. Melhores saudações desportivas. |
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Joao Machado
2010-09-08 18:34:13 |
Sr. Ricardo Oliveira quando coloca aqui no site da ANAHP a classificaçao oficial da epoca 2009/2010 dos arbitros!!?Todos os anos anos expoe-a aqui e este ano nada!Ja se fala muito disto nos bastidores e pavilhoes!Ja era hora de afixar e temos a menos de uma semana das provas de reciclagem em Gaia!!!Ja era hora!!!Isto podera nao ir para o ar no forum do site e eu digo a verdade e por isso merecia que fosse para o ar!Com os meus comprimentos ao sr.Ricardo Oliveira. Joao Machado(Lisboa) |
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J Paulo Romão
2010-08-30 18:12:50 |
Em Estudos feitos há cerca de 5 anos, um árbitro corre cerca de 1750 metros por jogo. Isto significa que corre cerca de 900 metros em passo lento, quando acompanha a transição defesa-ataque, e corre cerca 270 metros de costas, 270 metros de lado e 360 metros para frente em passo de corrida quando acompanha as jogadas de ataque. Este estudo foi efectuado com as antigas regras, com as Novas dadas as limitações de tempo, que são impostas ao ataque, faz com que o jogo se jogue mais depressa. Mesmo assim, os tais, 1750 metros significam que cada equipa faça um ataque à baliza adversária em cada 30 segundos. Mas para além do que o árbitro tem correr, tem que se considerar, o stress da decisão e da adrenalina da tomada de decisão. Assim nos jogos de maior risco, um árbitro entra em pista com cerca de 110 pulsações, com as pequenas corridas de costas e de lado aumentam para as 130 pulsações, com as decisões mais duras de tomar podem ir ás 150 pulsações, nunca baixando as pulsações das 110 durante o jogo. Claro que o cansaço é mais sentido no final da primeira parte e muito mais na segunda, uma boa preparação física, faz que o árbitro, consiga manter os seus níveis de transporte de sangue oxigenado à cabeça, mantendo se o mais lúcido possível. Por exemplo um atleta que corra a maratona, tem que fazer um trabalho completamente diferente, porque precisa, e que as pernas bem oxigenadas, sendo o fluxo do mesmo à cabeça reduzido ao mínimo. Naturalmente podemos colocar em causa se deva ou não fazer testes físicos, como podemos colocar em causa de devemos fazer testes escritos, porque no fundo, o que, o árbitro precisa, é de um apito e saber soar o apito. Nas grandes modalidades ou pelo menos aquelas que se consideram mais organizadas, os árbitros tem que fazer no início de cada época testes físicos e escritos, e ainda existem outras que a meio da época os testes são novamente realizados. Assim sendo e na minha opinião que tem o mesmo valor de qualquer outra, um árbitro deve estar convenientemente preparado para os jogos tanto fisicamente como tecnicamente e por isso, os testes físicos como escritos devem ser efectuados, e devem contar para a nota global e final de um árbitro. Podemos considerar se os testes físicos agora efectuados são os mais adequados ou não? Também na minha opinião, também não, o teste de resistência devia, moldado ao esforço feito em pista e o teste de velocidade deveria ser efectuado sempre a direito. Só uma nota em relação ao que o Jorge Monginho escreve, aceito sem qualquer problema a opinião dele, em relação a não ser efectuados os testes. Já me custa mais aceitar a divisão, entre mais novos e mais velhos, sendo eu um árbitro que em Novembro vai fazer, 49 anos, se houver testes eles devem ser iguais para todos, porque os jogos também são iguais para todos.
J Paulo Romão |
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Jorge Manuel Marques Monginho
2010-08-28 16:39:43 |
Após o regresso de férias, e algum tempo sem visitar este sitio, não posso deixar de dar toda a razão ao Sr Feliciano Costa; por um lado, por outro, tem que se perceber que aqueles que o Sr. refere que só criticam e nada fazem ficam sempre mais bem vistos na fotografia, porque quer queiramos ou não esse tipo de postura sempre existiu em todas as actividades e o Hóquei não é excepção. Ora agora que a nossa modalidade sofreu tão grandes alterações nas suas Regras, será que não estaria também na altura de reformular as provas físicas a que estamos sujeitos todas as épocas, e que já de alguns anos para cá se ouve dizer que irão ser alteradas, pois convém dizer que tanto com as novas como com as antigas regras, não me recordo desde que sou árbitro de ter que correr de seguida em passo normal sem interrupções mais do que 80 a 100 metros e em sprint nunca mais de 20 a 25 metros, pois sempre há uma interrupção de jogo isto em jogos dirigidos por um só árbitro porque nos jogos em dupla o esforço físico ainda é menor. Não quero com isto dizer que não são necessários "Testes Físicos" mas, Provas Físicas onde se afere unicamente se um árbitro mais velho consegue fazer o mesmo tempo de um mais jovem, sendo depois penalizado nas notas finais por isso; não me parece que faça sentido pois depois em termos práticos em pista todos nós, mais ou menos novos temos que dar o litro; mas pronto é o sistema de avaliação que temos e só temos que cumprir, no entanto lanço esta questão que penso não ser só minha, mas como diz o Sr. Feliciano alguém tem que ir dizendo alguma coisa, bem ou mal pois este sitio é nosso e deve servir precisamente para que cada um diga o que lhe vai na alma e não se sinta inibido pois ao fim e ao cabo estamos todos a defender a mesma causa. Um abraço para todos, e um boa época 2010/2011. |
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Samuel Peixoto
2010-08-24 22:50:48 |
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Concordo em absoluto com esta ultima intervenção do caro amigo Feliciano Costa. No entanto dou o beneficio da dúvida em virtude de estarmos num mês "morto" por ser o mês tradicional de férias, e acredito que os Srs Árbitros estarão certamente a carregar baterias, tanto no aspecto fisico como no estudo das Regras e por esse motivo este espaço esteja a sofrer as consequências do que acabei de dizer. Aproxima-se a data da Reciclagem e em resultado disso venham mais visitantes expôr assuntos de interesse para esta nossa modalidade. Abraço para todos |
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J F C
2010-08-24 14:47:44 |
Para que serve este sitio?
Quem visita esta página com regularidade, como eu, acaba por verificar a sua inutilidade. É necessário um “vulcão” que lance alguma nuvem de fumo e cinza para despertar os leitores, os colunista e os donos deste sítio (os Árbitros). Cada dia que passa a saturação e a abstinência é quase total sem conteúdo nem essência. Aos fãs e a todos os demais leitores desta página faço um apelo, para que não estejam sempre à espera que alguém dê o primeiro passo, é tempo de união de renovação e progresso. Como todos sabemos foram introduzidas profundas alterações ás Regras e Regulamentos do jogo e, vêm mais por ai, as técnicas e tácticas de jogo foram alteradas, assim como a aplicação das Regras por parte dos Árbitros. Quer queiramos, quer não, foi feita uma pequena revolução pacífica no hóquei em Patins, mal ou bem temos que a aceitar. O que foi alterado para bem da modalidade há que aceitar e aplicar, o que esteja menos bem todos em união de esforços devemos contribuir para a sua melhoria dando o nosso contributo com sugestões concretas, concisas e construtivas no local certo ou dirigi-las às pessoas certas e não como vem acontecendo, criticando na mesa do café, nos pavilhões, etc. Termino como iniciei face à inutilidade deste espaço, uma vez que os colunistas são sempre os mesmos e, além de mais, são criticados nos corredores, nas bancadas, etc. Apelo aos Senhores Árbitros e aos demais agentes da arbitragem que dêem vida e utilidade a este sítio, apresentando e sugerindo questões, opiniões, dúvidas sem receio de dar a cara uma vez que sábios não existem, todos erramos quer na arbitragem quer no nosso dia-a-dia. O erro é o resultado de algum trabalho, pois, só não erra quem nada faz e fica a espera que alguém faça por ele. JFC |
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J F C
2010-08-19 19:52:05 |
CÓDIGO DEONTOLÓGICO O ÁRBITRO
Artº 1º O Árbitro deve fundamentar o exercício da sua actividade no respeito absoluto pela dignidade de todos os participantes na competição, independentemente da sua origem, da sua intervenção na competição, do clube a que pertençam e das suas características pessoais e opções de vida.
Artº 2º O Árbitro deve ser o garante do desportivismo no período da competição, respeitando as condições do jogo leal, justo e legitimo que honra o adversário e que permite a cada atleta exibir o melhor das suas capacidades, na senda do espírito desportivo.
Artº 3º Sendo a actividade desportiva um factor de desenvolvimento pessoal e social, o Árbitro deve zelar por garantir a igualdade de condições de prática e de salvaguarda da integridade física e moral a todos os participantes na competição.
Artº 4º O Árbitro deve pautar sempre a sua conduta por padrões de integridade Moral e jurídica em todas as circunstâncias e momentos da vida, alicerçando e promovendo a idoneidade do seu desempenho desportivo.
Artº 5º O Árbitro, atento às realidades sociais e desportivas em que está inserido, deve assumir um comportamento de imparcialidade, sobriedade e serenidade, consentâneo com o seu estatuto de juiz desportivo, mesmo quando não está no exercício oficial das suas funções. AS RELAÇÕES COM AS ESTRUTURAS
Artº 6º O Árbitro deve manter o respeito pelos Dirigentes a Arbitragem nacional e regional e pelos corpos gerentes da Federação e suas Associações e cumprir rigorosamente todas as disposições emanadas dos órgãos federativos, em todas as suas intervenções.
Artº 7º O Árbitro, ao comentar em público o comportamento ou o desempenho técnico de outro Árbitro, deve indicar claramente que o faz a título individual, excepto se for expressamente mandatado pelos órgãos federativos para o fazer nesse momento.
Artº 8º O Árbitro, se entender comentar publicamente a actuação de colegas ou dirigentes, deve basear-se nas regras do jogo, neste Código Deontológico e outras directivas da Federação e abster-se de afirmações desvalorizantes, não confundindo a pessoa com o seu desempenho técnico.
Artº 9º Ao assumir uma opinião discordante, o Árbitro deve comunicar directa e lealmente ao colega Árbitro ou Dirigente da Arbitragem o seu entendimento dos factos, logo que tal for possível.
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Artº 10º O Árbitro deve exercer a sua função de acordo com o poder que lhe é especificamente atribuído pelas Regras e Regulamentos do Jogo e aceite pelos atletas e equipas em competição, intervindo, rigorosa e pedagogicamente, no acompanhamento das prestações competitivas dos atletas e validando o resultado obtido pelas equipas. Artº 11º O Árbitro deve manter uma relação de estreita cooperação e lealdade com os restantes elementos da equipa de arbitragem, respeitando a hierarquia de competências dentro da própria equipa de arbitragem. Artº12º O Árbitro deve estabelecer uma relação de franca colaboração com todos os intervenientes na competição, como mediador da disputa, mas não abdicando da firmeza nas decisões que lhe competem tomar, como legitimo intérprete das Regras e Regulamentos aplicáveis em cada situação competitiva.
Artº 13º O Árbitro deve adoptar sempre um comportamento de distanciamento de todas as equipas, durante a realização da competição e fora do espaço e do tempo competitivo, para que todas as suas intervenções possam estar isentas de interpretações equívocas ou de má-fé.
Artº 14º O Árbitro deve recusar, de todas as equipas que disputem competições oficiais, qualquer oferta de valor material efectivo, como sejam prendas ou refeições, transporte ou alojamento ou outras que não estritamente institucionais e oferecidas de forma pública e transparente.
Artº 15º O Árbitro, para sustentar a neutralidade da sua intervenção, deve guardar a descrição sobre o perfil de atletas, equipas, técnicos, dirigentes ou claques, não atribuindo nem divulgando rótulos ou quaisquer outros estereótipos que condicionem a interpretação da actuação dos competidores, protegendo a possibilidade deste exibirem um desempenho sempre mais de acordo com as leis do jogo e o desportivismo.
Artº 16º O Árbitro deve manter actualizados os seus conhecimentos técnicos e deontológicos e em permanente desenvolvimento as suas competências humanas e relacionais. Artº 17º O Árbitro deve cuidar da sua saúde física e psicológica para que possa suportar o desgaste físico e manter a capacidade de julgamento nas situações de tensão, resistindo às pressões, disciplinando o clima emocional da disputa e tomando as decisões que se imponham para garantir a justiça na competição.
Artº 18º O Árbitro deve actuar sem estar sob a influência de substâncias que alterem as suas funções cognitivas e a capacidade de decidir oportunamente, de modo a não comprometer a responsabilidade, o rigor e a isenção da sua intervenção.
Artº 19º O Árbitro, para ser igualmente aceite por todos, deve atender à sua aparência física, ao seu vestuário e equipamento desportivo, à sua linguagem, cortesia e pontualidade. DAS INCOMPATIBILIDADES
Artº 20º O Árbitro é o primeiro responsável pela dignificação da arbitragem, não deve exercer a função de árbitro num jogo em acumulação com a actividade amadora ou profissional, de jornalista ou organizador.
Artº 21º O Árbitro deve, afirmar-se tecnicamente pelo profundo conhecimento e experiência da modalidade e das suas formas de competir.
Artº 22º O Árbitro deve abster-se de exercer outro tipo de função em clubes que participem no quadro competitivo de nível mais elevado da Federação ou serem presidentes de Associações que tenham esses clubes como seus filiados, sem prejuízo da sua participação em actividades que divulguem e dignifiquem o desporto em geral e o hóquei em particular.
Artº 23º O Árbitro deve informar o Conselho de Arbitragem de toda e qualquer ligação que possua, actualmente ou no passado, com qualquer clube que participe nas provas oficiais do hóquei nacional, seja como atleta, técnico ou dirigente, para ser acautelada a independência da sua intervenção.
Artº 24º O Árbitro, ao realizar outras actividades ligadas ao âmbito desportivo, deve usar da máxima prudência e decoro para salvaguardar a sua credibilidade e seriedade enquanto Árbitro, não agindo em benefício próprio ou de grupos, para promover ou destruir carreiras.
Artº 25º O Árbitro, ao exercer funções na estrutura federada que administra a justiça e a disciplina aos árbitros, deve suspender o exercício da arbitragem, para, publicamente, proteger a equidade das suas decisões e prevenir eventuais conflitos de interesses.
JFC |
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J Paulo Romão
2010-08-06 18:13:42 |
Esta página e este fórum, estando ligado aos Árbitros e a tudo o que rodeia a Arbitragem, «é o local privilegiado» para os Árbitros e antigos Árbitros e Delegados Técnicos, exporem as suas ideias, de forma que possamos elevar o nível da Arbitragem Nacional.
Todos (mas mesmo todos sem qualquer receio) devíamos vir aqui e de uma forma correcta, colocarmos as nossas ideias, porque só dessa forma, podemos pensar nas mesmas, e depois no dia 11, em conjunto, ou por parte de quem tem o poder de decisão, apresentar melhor e amplo conceito de desenvolvimento da Arbitragem Portuguesa.
Porque se enfiarmos a cabeça na areia, e depois SÓ no dia 11 discutimos, não se sabe bem o quê. Então, mais vale no dia 11 estarmos calados e simplesmente ouvir e cumprir.
Porque se ouvir já se torna difícil, cumprir então,…,
Nesta página já alguém disse: «Temos em conjunto e com a colaboração dos nossos Dirigentes estudar e trabalhar métodos de observação no sentido para que haja maior equidade, para tanto, deveria existir um Manual do Delegado Técnico, para assim podermos ter todos a mesma orientação.»
Mas será que o trabalhar e apresentar propostas, só deve passar por alguns. Pois para mim penso que não, este é o período, em que todos devemos pensar na Arbitragem no seu todo. Porque a partir do dia 11, devemos pensar na arbitragem de cada jogo para o qual somos convocados.
Na minha modesta opinião, para uma haver uma melhor arbitragem, tem de haver o desenvolvimento de vários vectores, tais como: • Primeira e quase impossível de realizar, o aumento de números de árbitros a nível regional. Só havendo quantidade se pode apurar a qualidade, • Um quadro competitivo de Arbitragem que se coadune com o quadro competitivo da competição entre as equipas, • Uma formação de Árbitros e Delegados Técnicos, feita de forma sustentada, coordenada a nível nacional, e depois dirigida com os mesmos vectores a nível distrital, • Criar uma forma, em que o relatório do Delegado Técnico, fosse feito logo no final do jogo. Para isso o relatório seria redigido logo no final do jogo, colocado num envelope fechado, pelo Delegado técnico, e depois assinado pelos árbitros do jogo na parte de traz do mesmo de forma que o mesmo fosse trancado, desta forma, que o mesmo seja aberto pelos membros do CA. Esse envelope depois seria colocado dentro doutro, e enviado pelo Delegado técnico para os serviços competentes. • Os clubes disponibilizassem um local, em que delegado técnico estivesse isolado de forma a poder analisar de uma forma mais serena o jogo, e depois uma sala para o mesmo delegado técnico, poder preencher o seu relatório. (por isso o Delegado Técnico teria que sair do local onde agora é obrigado a permanecer) • Criar um novo modelo de analise e classificação de uma arbitragem num jogo, • Nesse novo modelo, os Delegados Técnicos ao classificar uma arbitragem, devem fazê-lo tanto no seu todo como classificando o erro, mas valorizando, também uma arbitragem no seu conteúdo total. • O modelo actual, ao Delegado Técnico, cabe sancionar, o erro a cada segundo, mas não analise da arbitragem no seu todo. Isto quer dizer, num determinado jogo um árbitro sanciona 4 grande penalidades, mas deixou uma por sancionar, logo é penalizado. Noutro jogo não existiu, motivos para grandes penalidades, logo o Delegado Técnico, dá a pontuação máxima, nesse item, será justo. Claro que cabe ao Delegado Técnico, decidir a nota a dar, tendo em conta, se houve situações dentro da área, e se o árbitro, decidiu sempre bem em validá-las ou não, ou se nem sequer, houve situações e nesse caso o árbitro nem sequer teve que decidir, levando assim nota máxima. • Sempre disse, que para haver uma boa competição entre equipas, terá que haver bons árbitros, e para haver bons árbitros terá que forçosamente haver bons Delegados Técnicos, que para além de analisar e classificar uma Arbitragem (e não momentos da mesma). Deverão dar indicações pela sua forma de analise, como o árbitro deve arbitrar, • Também estou de acordo quando dizem que se deve criar um Manual de Delegado Técnico. Se ao Árbitro cumprindo com as Leis, cada um pode ter a sua forma de arbitrar. Já quem analisa e classifica, não pode ter essa liberdade, de criar o seu estilo, para que uma classificação seja justa, a forma de classificação terá que ser igual entre todos. Dando um exemplo, quando num teste se faz uma pergunta, a resposta poderá ser dada de várias formas, utilizando as mais variadas formas que a linguagem escrita permite, mas a forma de analise da resposta, deve ser só uma, é ver se o conteúdo da resposta está lá expresso, e não analisar a forma como esse conteúdo foi escrito. • E criar uma forma de classificação, que num conjunto largos de jogos, não seja uma má noite (que pode ser, tanto do Árbitro como do Delegado Técnico), essa nota tenha o poder de colocar todo um trabalho de uma época. Esta época por exemplo, e não pondo em causa a nota da Delegacia técnica, houve um companheiro que através de uma nota que teve, desceu 16 lugares na classificação. Será justo que uma nota tenha tanto poder numa classificação final, e nem sequer estou a falar, de uma nota que seja zero ou mais baixa que 50 e nem sequer que foi mais baixa que 70 …, Por isso meus amigos, o que aqui está em causa, não é as classificações. Se serão «Justas ou não».
Mas sim, como, todos juntos como poderemos, trabalhar para que, A ARBITRAGEM NACIONAL SEJA MELHOR E MAIS BEM SUSTENTADA.
Para que isso aconteça resta pelo menos uma coisa dar o nosso melhor, e estudar as Leis (sejamos Árbitros ou Delegados Técnicos), para irmos melhor preparados para os jogos.
J Paulo Romão |
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Climerio Ferreira
2010-08-06 02:47:25 |
Classificaçoes Sempre houve e continua haver descontentes com as classificaçoes, mas na minha modesta opiniao devia ser criado um quadro Observadores (Delegados técnicos) de Grupo A e B com descidas e subidas como se passa com os árbitros, sendo os do Grupo A para a 1ª Divisao e os do Grupo para as restantes divisoes. Todos os árbitros deveriam ser observados com o mesmo numero de jogos durante a época, com coeficiente de dificuldade de jogo e coeficiente de Observador (Delegado Técnico) Modificar o Modelo de relatório, pois está desfazado em relaçao ás diferentes modalidades e como tal obsolento. Talvez assim existisse uma maior justiça nas classificaçoes. Apesar do 1º Lugar do Rego Lamela para mim ser indiscutivel, pois neste momento deve ser o melhor árbitro do Mundo. Boas Férias para todos e Felicidades para a nova Época. |
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J F C
2010-08-05 17:45:11 |
Chegamos ao final de mais uma época desportiva e, como é habitual, aparecem os descontentes com as classificações, os pedidos de licenciamento, as demissões e as criticas umas construtivas outras nem por isso. Peço desculpa a todos os que lêem e escrevem neste sítio, mas tenho que colocar aqui algumas questões que julgo serem pertinentes face ao que se escreve e o que se diz por ai a fora. Foram alteradas as Regras e Regulamentos do Jogo as quais foram postas em prática na época passada, sendo uma época de transição. Durante o decorrer da época ninguém se pronunciou sobre os métodos ou critérios de classificações, nem tão pouco como e em que moldes os Árbitros iam ou estavam a ser observados. A quem compete ou competia fazer Delegacias Técnica e quantas a cada Árbitro, quem classifica e como? Os Delegados habilitados, os Dirigentes do CA, os Dirigentes dos CRAHPs, os Dirigentes das Associações? Quem se preocupou com estas questões? Qual o REAHP - Regulamento Estatutário dos Árbitros de Hóquei em Patins em vigor e aplicado? Isto porque, o que existe aprovado em Julho de 1995 e com as alterações introduzidas e aprovadas em Fevereiro de 1996, Julho de 1997, Janeiro de 1998 e Março 1998, está totalmente obsoleto, uma vez que, não se enquadra nos Actuais Regulamentos da FPP nem nas Regras de Jogo. Que diligencias os Árbitros, Delegados Técnicos e Dirigentes dos CRAPs fizeram para que o REAHP fosse actualizado e enquadrado nos Regulamentos e Regras de Jogo actuais e posto à aprovação à competente Assembleia Geral da FPP? É fácil e cómodo nesta altura do campeonato dizer que isto ou aquilo esteve mal esquecendo que nada foi feito para alterar um dos documentos, que eu pessoalmente considero os mais importantes da Arbitragem. Caros amigos, eu também não estou de acordo com algumas das situações e decisões que os Órgãos de Arbitragem têm tomado, quer a nível nacional quer a nível regional, ao longo da época mas tenho que as respeitar porque é esse o meu dever. É época de férias. É o momento ideal para todos nós agentes da arbitragem, meditar nas questões que acharmos por bem e de um modo construtivas para apresentar a quem de direito e no local certo na próxima reunião geral da arbitragem nos 11 e 12 de Setembro. Boas Férias para todos com muita saúde Um abraço J F |
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