REGULAMENTO GERAL DE PROVAS
LIMITES DA ÉPOCA OFICIAL
ARTIGO 1º
1.
A Federação Portuguesa de Patinagem estabelece, como época oficial, para o Hóquei em Patins, o período que decorre entre 1 de Setembro e 31 de Julho.
2.
Não é permitida a efectivação de jogos oficiais ou particulares fora daquele período, com excepção de torneios de promoção e divulgação da modalidade.
.
PROVAS
ARTIGO 2º
A Federação organizará, todas as designações que se indicam, as seguintes provas oficiais:
a) Campeonato Nacional de Seniores – I Divisão
b) Campeonato Nacional de Seniores – II Divisão
c) Campeonato Nacional de Seniores – III Divisão
d) Campeonato Nacional Feminino
e) Campeonato Nacional de Juniores
f) Campeonato Nacional de Juvenis
g) Campeonato Nacional de Iniciados
h) Campeonato Nacional de Infantis “A”
i) Taça de Portugal – Masculinos
j) Taça de Portugal – Femininos
l) Super-Taça – Masculinos
m) Super - Taça Femininos
n) Torneio Inter-Regiões
NORMAS
ARTIGO 3º
Cada uma destas provas será organizada segundo normas específicas para cada uma e as normas gerais comuns a todas as competições incluídas neste Regulamento, as quais são objecto dos capítulos seguintes.
OUTRAS PROVAS
ARTIGO 4º
Facultativamente e sempre com o objectivo de promover o fomento e expansão da disciplina, a FPP organizará, de harmonia com as possibilidades, outras provas, as quais se regerão pelas normas gerais comuns deste Regulamento, outras específicas, cuja elaboração é da competência da Direcção da FPP. Estas provas serão de inscrição livre ou por convite.
ESCALÕES ETÁRIOS
ARTIGO 5º
1. CATEGORIAS
Os patinadores classificam-se em categorias, nos escalões etários seguintes:
ESCALÕES MASCULINOS ESCALÕES FEMININOS
INFANTIS - 06 A 12
INICIADOS - 13 E 14 INICIADOS - 06 A 12
JUVENIS - 15 E 16
JUNIORES - 17 A 19 JUNIORES - 13 A 16
SENIORES - MAIS DE 20 SENIORES - 17 0U MAIS |